FESTIVAL DE ARTE E CULTURA PLANALTO SERRA
2ª EDIÇÃO – 2026
1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 14ª e 16ª Regiões Tradicionalistas do MTG/SC
CAPÍTULO I
FINALIDADES
O Festival de Arte e Cultura Planalto Serra nasceu da necessidade de fomentar
o surgimento, o fortalecimento e a valorização de novos grupos artísticos nas
regiões. Diante desse cenário, entidades tradicionalistas uniram esforços com o
objetivo de estruturar e consolidar o Festival, conferindo-lhe organização,
legitimidade e credibilidade.
Sua criação resulta do empenho coletivo de pessoas comprometidas com a
preservação e promoção da cultura gaúcha, destacando-se, sobretudo, pela
iniciativa pioneira de realizar um evento tradicionalista com propostas inovadoras
no Estado de Santa Catarina.
CAPÍTULO II
OBJETIVOS
Estimular e fortalecer o intercâmbio cultural entre as entidades
tradicionalistas das regiões do Planalto e da Serra Catarinense,
promovendo a integração e a valorização da nossa tradição.
Sensibilizar as patronagens regionais quanto à importância da realização
de eventos artístico-culturais (rodeios e festivais) e esportivos (jogos
tradicionalistas), de forma a ampliar a participação para além das provas
campeiras, reconhecendo o papel dos departamentos artísticos na
inclusão e no engajamento de um maior número de jovens
tradicionalistas.
Proporcionar aos grupos de dança a oportunidade de apresentar o
trabalho desenvolvido no âmbito de suas entidades, visando ao
aprimoramento qualitativo de suas performances para participação em
concursos de âmbito estadual e nacional
Incentivar o surgimento de novos grupos de danças nas regiões
idealizadoras, bem como o desenvolvimento de novos talentos
individuais, promovendo a manutenção e a continuidade das atividades
das invernadas artísticas ao longo de todo o ano.
Incentivar a formação e a participação em modalidades artísticas e
culturais individuais.
CAPÍTULO III
DAS COMISSÕES, DAS PARCERIAS PARA A REALIZAÇÃO DO EVENTO
3.1 – COMISSÃO PERMANENTE
Art. 1º Fica instituída, no âmbito deste regulamento, uma Comissão Permanente,
de caráter contínuo, com a finalidade de assessorar, acompanhar e deliberar
sobre matérias relacionadas às atividades e objetivos do Festival de Arte e
Cultura Planalto Serra.
§ 1º A Comissão Permanente será composta por 09 (nove) membros –
relacionados ao final deste regulamento.
§ 2º Compete à Comissão Permanente:
I – Analisar e emitir parecer sobre assuntos de sua competência;
II – Propor medidas e ações que visem ao aprimoramento das atividades do
Festival de Arte e Cultura Planalto Serra;
III – Acompanhar a execução das etapas;
IV – Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
3.2 – COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 2º Fica instituída a Comissão Organizadora do Festival de Arte e Cultura
Planalto Serra, subordinada à Comissão Permanente, sendo responsável pelo
planejamento, coordenação e execução das atividades necessárias à sua
realização de cada etapa.
§ 1º A Comissão Organizadora será composta por membros, designados pela
Comissão Permanente.
§ 2º Compete à Comissão Organizadora:
I – Planejar, organizar e executar o evento;
II – Cumprir e fazer cumprir as diretrizes estabelecidas pela Comissão
Permanente;
III – Elaborar a programação e o cronograma das atividades;
IV – Coordenar as ações operacionais, culturais e administrativas;
V – Prestar contas de suas atividades à Comissão Permanente;
VI – Exercer outras atribuições que lhe forem delegadas.
§ 3º A Comissão Organizadora atuará em consonância com as orientações e
deliberações da Comissão Permanente.
§ 4º A Comissão Organizadora poderá constituir grupos de trabalho para auxiliar
no desempenho de suas atribuições, mediante aprovação da Comissão
Permanente.
3.3 – DA COMISSÃO DE APOIO
Art. 3º Fica instituída a Comissão de Apoio, vinculada à Comissão Permanente,
com a finalidade de auxiliar na execução das atividades operacionais, logísticas
e administrativas do evento.
§ 1º A Comissão de Apoio será composta por membros convidados pela
Comissão Permanente, conforme a necessidade do evento.
§ 2º A Comissão de Apoio atuará em caráter consultivo, prestando orientação e
suporte à Comissão Permanente e consequentemente à Comissão
Organizadora, no âmbito de suas atribuições.
3.4 – DAS PARCERIAS
Art. 4º A realização do evento poderá contar com o apoio de parceiros
institucionais, públicos ou privados, visando ao fortalecimento, à viabilização e
ao aprimoramento de suas atividades.
§ 1º As parcerias deverão estar alinhadas aos objetivos e princípios
estabelecidos neste regulamento, preservando a identidade cultural e os valores
da entidade promotora.
§ 2º A formalização das parcerias será de responsabilidade da Comissão
Organizadora, mediante aprovação da Comissão Permanente, quando couber.
§ 3º As parcerias poderão envolver apoio financeiro, institucional, logístico ou
técnico, vedada qualquer forma de vínculo que comprometa a autonomia ou os
princípios do evento.
§ 4º É vedada a celebração de parcerias com entidades ou iniciativas que
contrariem os valores culturais, sociais e institucionais estabelecidos neste
regulamento.
§ 5º Os apoios e parcerias firmados poderão ser divulgados nos materiais
institucionais e promocionais do evento, respeitadas as normas estabelecidas
pela organização.
CAPÍTULO IV
DAS DENÚNCIAS, CONTESTAÇÕES E IMPUGNAÇÕES
Art. 5º Em caso de denúncia, contestação ou impugnação envolvendo entidades
e/ou participantes do Festival, esta deverá ser apresentada por escrito à
Comissão Organizadora, no prazo de até 60 (sessenta) minutos após a
ocorrência do fato.
§ 1º A manifestação deverá ser protocolada pelo Patrão e/ou Posteiros Artísticos,
devidamente identificados, mediante apresentação de cópia da ata de nomeação
ao respectivo cargo ou carteira tradicionalista que comprove a função exercida.
§ 2º Compete à Comissão Organizadora analisar e deliberar sobre a matéria,
possuindo plenos poderes para, em comum acordo, resolver quaisquer dúvidas
ou situações surgidas durante o desenvolvimento do evento.
§ 3º A decisão da Comissão Organizadora será definitiva e irrecorrível, devendo
ser proferida no prazo de até 60 (sessenta) minutos contados do recebimento da
denúncia, contestação ou impugnação.
CAPÍTULO V
DA ABRANGÊNCIA
Art. 6º. O Festival abrangerá, em suas edições e respectivas etapas, as
modalidades previstas no Regulamento Artístico do MTG/SC. Em cada etapa,
além do concurso de danças tradicionais, deverão ser realizados, no mínimo, 03
(três) concursos individuais, previamente definidos por ocasião da escolha das
datas e dos locais de realização.
Parágrafo Único. As entidades interessadas em sediar etapas deverão
manifestar seu interesse por meio de ofício encaminhado à Comissão
Permanente, sendo obrigatória a participação em todas as etapas do ano
anterior àquele em que pretendem sediar.
A seleção dos locais-sede será realizada com base em critérios previamente
definidos pela Comissão Permanente.
CAPÍTULO VI
DAS MODALIDADES
DO TROPEIRISMO
Art. 7º. Na modalidade de Danças Birivas (Tropeirismo Gaúcho) os grupos
deverão apresentar 02 (duas) danças, com tempo máximo de 15 (quinze)
minutos.
DA DECLAMAÇÃO
Art. 8º. Nas 02 (duas) primeiras participações da declamação, o competidor não
poderá repetir poesia, ficando livre, caso queira, repetir nas etapas
subsequentes.
§ 1º. Essa restrição não se aplica para os concorrentes da categoria pré-mirim,
ou seja, poderá repetir poesia livremente.
§ 2º. Tempo máximo para declamar é de 10 (dez) minutos.
DO CAUSO
Art. 9º. Os concorrentes da Modalidade deverão apresentar relatos de histórias
ligadas ao viver gaúcho, à Tradição ou ao Folclore de outros Estados Brasileiros,
de realidade ou ficção.
§ 1º. Nesta Modalidade os participantes terão no máximo 10 (dez) minutos para
sua apresentação.
§ 2º. O Causo deverá ser essencialmente campeiro, retratando as lidas e a vida
do homem do campo.
§ 3º. Esta modalidade deverá ser realizada num ambiente informal e de fácil
acesso do público, caracterizando a informalidade dos bolichos e galpões.
§ 4º. Serão desclassificados os concorrentes que apresentarem piadas,
anedotas e histórias de conteúdo imoral.
GAITA e VIOLÃO
Art. 10. Nas modalidades de gaitas e violão, é de livre escolha o ritmo, desde
quem, conste no regulamento do MTG/SC, não podendo repetir ritmo e música
nas 02 (duas) primeiras etapas, ficando livre ao competir repetir nas etapas
subsequentes.
Parágrafo Único. O concurso será dividido em categorias, contudo, peões e
prendas concorreram entre si (juntos).
SOLISTA VOCAL
Art. 11. Na modalidade de solista vocal, o concorrente, não poderá repetir a
música nas 02(duas) primeiras etapas, ficando livre ao competidor repetir nas
etapas subsequentes.
Parágrafo Único. Para fins de observar a fidelidade ao texto, o Concorrente
deverá entregar UMA cópia da letra da canção a ser apresentada.
CHULA
Art. 12. Para a modalidade, Chula, ficam estipuladas as seguintes quantidades
de passos.
Quando Individual
PRÉ-MIRIM: 03 (três)
MIRIM: 04 (quatro)
JUVENIL: 05 (cinco)
VETERANO (VAQUEANO) e XIRÚ: 04 (quatro)
ADULTO: 06 (seis)
Quando Trio
MIRIM e VETERANO: 03 (três)
ADULTO e JUVENIL: 04 (quatro)
DO CONCURSO DA MAIS PRENDADA PRENDA
Art. 13. Acontecerá o concurso da mais prendada prenda do Festival
nas categorias MIRIM, JUVENIL, ADULTA, VETERANA e XIRÚ.
Parágrafo Único. Esta modalidade será considerada como individual para efeito
de pontuação das entidades.
DAS DANÇAS TRADICIONAIS
Art. 14. O grupo de dança MIRIM, JUVENIL e ADULTO da FORÇA “B” e MIRIM
e VETERANO da FORÇA “A” deverão escolher 03 (três) danças de livre
escolha sendo uma de cada bloco.
Art. 15. Os grupos JUVENIL e ADULTO da FORÇA “A” deverão escolher 04
(quatro) danças de livre escolha, sendo uma de cada bloco.
Art. 16. Os grupos de danças PRÉ-MIRIM e XIRÚ deverão escolher 03 (três)
danças de livre escolha, sendo uma de cada bloco.
Art. 17. Os grupos de dança PRÉ-MIRIM, MIRIM e JUVENIL poderão, ainda,
optar pela apresentação de uma quarta dança, com caráter de incentivo à
participação e valorização da diversidade, sem fins avaliativos, em formato de
apresentação.
Art. 18. A repetição das danças nas etapas fica a cargo da entidade
participante.
§ 1º. Fica definido o tempo limite de 20 (vinte) minutos para a apresentação de
cada grupo de danças, contados, a partir do momento que o apresentador liberar
o palco para os músicos da entidade e de 25 (vinte e cinco) minutos para o grupo
que apresentar a dança do Pau de Fitas, Jardineira, Faca Maruja ou Meia Canha.
§ 2º. Perderá um ponto na média geral o grupo que extrapolar o tempo de
apresentação, seja minuto ou fração.
Art. 19. As entidades organizadoras das etapas, deverão providenciar com
antecedência, uma TV conectada a um notebook ou PC, que servirá para
acompanhamento do cronômetro, bem, como, pessoa responsável por operar o
mesmo.
§ 1º. É permitido a utilização de música que identifique a entidade para entrada
e saída do grupo, desde que não coreografada e será contabilizada no tempo da
apresentação do grupo.
§ 2º. Tempo de passagem de som para musical é de 05 (cinco) minutos, podendo
passar palco com a Invernada nesse tempo.
Art. 20. No caso de empate na etapa, entre dois ou mais grupos de danças, o
primeiro critério de desempate, será, o grupo, que obter, maior soma das notas
das planilhas válidas no quesito interpretação, sendo o segundo quesito para
desempate, a harmonia.
Art. 21. Os pontos das etapas do ano, obtidas pelos grupos de danças, serão
somadas ao final para o fim de premiação geral da categoria.
DAS CATEGORIAS E DIAS DO EVENTO
Art. 22. Todos os concursos serão divididos nas categorias conforme o
regulamento do MTG/SC, ficando a cargo, da entidade que sediar a etapa, optar
em oferecer todas as categorias.
Art. 23. O concorrente das modalidades individuais que não comparecer no local
do concurso, após a primeira e segunda chamada, sem justificativa escrita de
outro palco, ficará automaticamente eliminado.
§ 1º. Como penalidade, será vetada a sua inscrição na próxima etapa que
houver a mesma modalidade do concurso.
Art. 24. As etapas do Festival de Arte e Cultura Planalto Serra serão realizadas,
preferencialmente, aos domingos, podendo, a critério da entidade promotora,
ocorrer em 02 (dois) dias consecutivos, compreendendo sábado e domingo.
§ 1º. Os concursos iniciam pela FORÇA B (quando ocorrer a modalidade) e na
sequência a FORÇA A, sendo que, a entidade que sediar a etapa, fará a abertura
das danças tradicionais em suas respectivas forças.
§ 2º. Horários de início das modalidades nas etapas serão definidos após
encerramento das inscrições.
§ 3º. Em situação da realização do evento em dois dias, deverá ser priorizado
no primeiro dia a força B.
DAS INSCRIÇÕES E ORGANIZAÇÃO
Art. 25. As inscrições para os concursos em cada etapa serão informadas no
site e nas redes sociais do Festival. As mesmas deverão ser feitas,
exclusivamente através do site: http://sistema.borsoi.com.br,
sendo OBRIGATÓRIA a montagem do grupo de danças no sistema e o
preenchimento do cadastro dos concorrentes. As apresentações serão por
ordem inversa de inscrição e os grupos de danças da entidade promotora farão
a abertura do evento. A partir das 18h da quarta-feira, da semana das inscrições,
estará disponível no site do festival http://www.frcgps.com.br a ordem de
apresentação das entidades participantes da etapa.
Art. 26. O Festival de Arte e Cultura Planalto Serra será realizado conforme o
interesse das Regiões Tradicionalistas, com definição do calendário no último
mês de cada ano.
Art. 27. Os promotores poderão alterar ou acrescentar modalidades individuais,
desde que comuniquem com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias antes
da realização da etapa a Comissão Organizadora do Festival.
Art. 28. As entidades promotoras de cada etapa ficarão responsáveis pela
ORGANIZAÇÃO E INFRAESTRUTURA necessária aos participantes, tais como:
Premiação (troféus do 1º ao 3º lugares em todas as modalidades
individuais e invernadas);
Sonorização e palcos adequados que atendam às necessidades dos
grupos musicais, corpo de dançarinos e individuais (equipamento mínimo
nota em anexo);
Oferecer refeições com preços acessíveis e não abusivos aos
participantes.
Ficará a cargo da entidade promotora de cada etapa do festival à custa
com a alimentação dos avaliadores e da comissão de trabalho e o valor
de R$ 2.000,00 (dois mil reais) referente ao trabalho de Secretaria no dia
do evento. A estadia dos mesmos também fica por conta da entidade
promotora.
OBRIGATÓRIO em meses de calor os ventiladores/climatizadores que
atendam o espaço que será realizado a etapa de forma adequada.
Infraestrutura adequada para as entidades que participam, público,
concorrentes e avaliadores.
DAS COMISSÕES AVALIADORAS
Art. 29. A comissão avaliadora da modalidade de danças tradicionais será
formada por 03 (três) a 05 (cinco) componentes e será apenas UMA comissão
para a Força A e Força B. Para a formação das comissões avaliadoras das
danças tradicionais se levará em conta os custos e a facilidade de deslocamento
para as etapas.
Paragrafo único – Os componentes da Comissão poderão ser indicados entre
os nomes sugeridos pelo MTG/SC; no entanto, também será possível optar por
outros avaliadores, desde que possuam qualificação técnica e conhecimento das
danças tradicionais gaúchas.
Art. 30. Os avaliadores das danças tradicionais e birivas ficarão dispostos em
mesa única, e, as notas serão somadas e divididas, para se obtiver a média final.
Ao final da apresentação, o instrutor e ou posteiro terá acesso as planilhas na
mesa de conferência das IT’s, não tendo mais acesso após as planilhas terem
ido para a secretaria. Sendo que os recursos, caso exista, deverão ser entregues
até uma hora após a apresentação.
Art. 31. As comissões avaliadoras dos concursos individuais serão compostas
por 03 (três) pessoas indicadas pela comissão organizadora e convidadas para
a função.
Art. 32. As planilhas utilizadas serão o modelo adotado pelo MTG/SC, fornecidos
pela organização do festival.
Art. 33. As Comissões Avaliadoras dos Individuais e das Danças são soberanas
em suas decisões durante o evento.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 34. Visando uma melhor organização no departamento de secretaria, fica
estabelecido que a prestação de serviço da informática será feita em todas as
etapas pelo Sr. Gelson Borsoi, que já dispõe de um programa específico, e/ou
por pessoa designada pelo mesmo.
Parágrafo Único. A entidade que sediar a etapa deverá disponibilizar local
adequado para a secretaria no dia do evento com acesso à internet e mesa
grande ou várias mesas menores de maneira que possa “espalhar” as planilhas
para facilitar os trabalhos.
Art. 35. Durante as etapas do festival, serão observados rigorosamente os
limites de idades de cada categoria, conforme o regulamento artístico do
MTG/SC devendo os participantes apresentar as identidades tradicionalistas na
ocasião de sua apresentação.
Art. 36. O prazo máximo para o encaminhamento de identidades tradicionalistas
é de 30 dias antes de cada etapa.
Art. 37. Cada entidade participante poderá inscrever, em cada etapa, no máximo
03 (três) concorrentes em cada modalidade nos concursos individuais, conforme
regulamento do MTG/SC.
A pontuação nas etapas será assim distribuída:
Grupos de danças Concursos individuais
1° lugar 200 pontos 1° lugar 50 pontos
2° lugar 180 pontos 2° lugar 40 pontos
3° lugar 160 pontos 3° lugar 30 pontos
4° lugar 140 pontos 4° lugar 20 pontos
5° lugar 120 pontos 5° lugar 10 pontos
6° ao último inscrito 110 pontos 6°ao último inscrito 05 pontos
Art. 38. A entidade que somar maior número de pontos ao final de cada etapa
será contemplada com o troféu de campeão geral do FACPS.
Art. 39. Ao final das etapas do ano, será entregue a premiação de Campeão
Geral de cada categoria das Danças Tradicionais. Critérios de desempate para
fins de premiação final do festival:
1º maior número de 1ºs lugares
2º maior número de 2ºs lugares
3º maior número de 3ºs lugares
4º maior número de participações no festival.
Art. 40. Os 1ºs e 2ºs colocados na pontuação geral das três categorias das
DANÇAS TRADICIONAIS FORÇA B deverão participar da FORÇA A no ano
seguinte.
Art. 41. Para que os participantes do festival possam se manter atualizados, a
Comissão Organizadora divulgará o regulamento deste festival, a planilha de
danças apresentadas pelos grupos, os resultados de cada etapa, bem como o
resultado geral, pelo site: http://www.facgps.com.br/
Art. 42. Ao inscrever-se no festival a entidade fica ciente e concorda com o
regulamento do mesmo.
Art. 43. Em casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pela Comissão
Organizadora do FACPS, com base em legislação vigente do MTG/SC
EQUIPAMENTOS DE SOM RECOMENDADO PARA CADA ETAPA DO FEGAPS
Palco das danças:
– Mesa de som com tecnologia atual, para boa regulagem e proporcionar uma boa qualidade sonora.
– 6 (seis) microfones de boa qualidade, com pedestais e seus respectivos cabos.
– 6 (seis) cabos P10 para instrumentos.
– 6 (seis) retornos individuais.
– 2 (dois) microfones sem fio.
– Som para os dançarinos (PA) de boa qualidade e potência, utilizando um volume razoável, para que durante as 12 horas (em média) que durará o evento, as pessoas presentes ali não fiquem incomodadas. O som deve ser agradável no ambiente e serve para os dançarinos.
– Ter de reserva: 2 microfones com seus respectivos cabos, 2 cabos P10.
– O profissional da mesa de som (técnico de som), deverá ter uma boa formação na área, conhecer muito bem sua aparelhagem, não ter deficiência auditiva, e fazer exatamente o que os músicos pedirem, dentro de um bom senso. A maioria dos músicos possui amplo conhecimento de palco, e saberão o que estarão pedindo, afinal, a nota vai ser para os músicos e não para o mesário.
Palcos das individuais (todos precisam de um técnico de som com experiência):
Declamação, gaita, trova, solista vocal:
– 2 microfones, com pedestais e seus respectivos cabos;
– 3 cabos p10 para instrumentos;
– 1 retorno;
– Sonorização ambiente de qualidade.
Chula:
– 3 microfones, com pedestais e seus respectivos cabos;
– 5 cabos p10 para instrumentos;
– 1 ou 2 retornos;
– Som ambiente de qualidade.
Conjunto vocal:
– 07 microfones, com pedestais e seus respectivos cabos;
– 07 cabos p10 para instrumentos;
– 07 retornos individuais;
– Som ambiente de qualidade.
Mais Prendada Prenda
– 2 microfones, com pedestais e seus respectivos cabos;
– 3 cabos p10 para instrumentos;
– 1 notebook para ser inserido o pendrive
– 1 cabo auxiliar p2
– Sonorização ambiente de qualidade.
Demais concursos, conversar com a organização com antecedência para se adequar.
Blocos de danças do Regulamento do MTG-SC:
| BLOCO 01 | BLOCO 02 | BLOCO 03 | BLOCO 04 |
| Tirana do Lenço | Queromana | Chimarrita | Chote Sete Voltas |
| Tatu com volta no meio | Queromaninha | Cana Verde | Chotes Carreirinho |
| Balaio | Carangueijo | Rilo | Chotes Ingles |
| Anu | Chorosa | Pezinho | Chote Sete Passos |
| Sarrabalho | Vinte e quatro | Maçanico | Chote Duas Damas |
| BLOCO 05 | BLOCO 06 | BLOCO 07 | BLOCO 08 |
| Roseira | Valsa da Cadenas | Havaneira Marcada | Careca Caiu N’agua |
| Tirana do Ombro | Valsa do Passeio | Sarna | Chotes Solado |
| Tatu de Castanholas | Valsa de Mao Trocada | Chote do Dedinho | Chote Jose Fragoso |
| Bentevi | Meia Canha | Chote Ponta e Taco | Chegadinho |
| Siscadinho |
| BLOCO 09 | BLOCO 10 | BLOCO 11 | BLOCO 12 |
| Rancheira de Carreirinha | Mazurca de Carreirinha | Pau de Fitas | Chotes Moda Serrana |
| Vaneirão Sapateado | Mazurca Marcada | Jardineira | Chotes Roda Moda Litoral |
| Chico Sapateado | Mazurca Galopeada | Faca maruja | Chotes Par Trocado Moda Serrana |
| Chimarrita Balão | Graxaim | Pericon | Chotes Par Trocado Moda Fronteira |
| Balão Caído |